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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7887
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1050-2022 - CRES2 - Francinei Froes Castro_srp.pdf Restricted Access | 257.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T13:52:02Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T13:52:02Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7887 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. SANEANTE. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. 1. Fabricar e comercializar o saneante sem registro. Artigos 12 e 66 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1997. 2. Não possuir AFE para fabricação e comercialização de saneantes. Artigos 50 e 66 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1997. 3. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 8. Empresa de pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 9. Não se aplica o critério da dupla visita para EPP quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Art. 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1050/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 430/2014 - GGFIS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.739446/2014-53 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2059651/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação e comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa não regularizada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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