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Título: Voto n. 1051/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embarcar e desembarcar tripulantes no navio sem possuir Certificado de Livre Prática válido. Artigo 18 da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.382336/2016-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2016 – PP – Macaé - RJ
Número do expediente do recurso: 4254457/21-9
SJO 25/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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