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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7888| Título: | Voto n. 1051/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embarcar e desembarcar tripulantes no navio sem possuir Certificado de Livre Prática válido. Artigo 18 da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25752.382336/2016-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2016 – PP – Macaé - RJ Número do expediente do recurso: 4254457/21-9 SJO 25/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1051-2022 - CRES2 - Bourbon Offshore Marítima_srp.pdf Restricted Access | 173.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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