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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:52:22Z-
dc.date.available2023-11-24T13:52:22Z-
dc.date.issued2022-08-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7889-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE ROTULAGEM. MEDICAMENTO. NÚMERO DO REGISTRO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. 1. Desvio de rotulagem do produto. Número do registro informado divergente do número registado junto à Anvisa. Artigo 59 da Lei nº. 6.360/1976. § 3º art. 148 do Decreto nº. 79.094/1977. Incisos IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 5. Não se vislumbra no processo paralisações que pudessem ser caracterizadas como ineficiência administrativa. 6. O número de registro informado erroneamente se deu na caixa de embarque do produto. 7. O número de registro informado nas embalagens primária e secundária do produto estava correto. 8. Não há que se falar em desvio de rotulagem do produto, uma vez que a informação equivocada encontrava-se na caixa de embarque. 9. A empresa poderia ser autuada pela prestação de informações não fidedignas na importação. Contudo, tem-se a impossibilidade de correção do vício para lavratura de novo auto de infração em decorrência do lapso temporal transcorrido. 10. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1052/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0012 – GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.412595/2013-31pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2140169/17-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordDesvio de rotulagempt_BR
dc.subject.keywordNúmero de registropt_BR
dc.subject.keywordImpossibilidade de refazimento do atopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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