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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7891
Título: | Voto n. 959/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO. REFRIGERANTE VENCIDO. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEVIDAMENTE MOTIVADA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. Decisão inicial apresentou os argumentos para manutenção do AIS, rebatendo devidamente todas alegações apresentadas pela autuada em defesa. Ademais, foi demonstrada a reincidência da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DEVIDO À REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2497955164 – PA-Brasília - DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.500875/2016-10 Número do expediente do recurso: 1908419/19-6 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Concessionária Aeroporto Alimento vencido Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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