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Título: Voto n. 290/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS APLICÁVEIS À COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE. Conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida conforme o §2º do art. 2º (parag. único do inciso II) RDC nº 204/2005 e itens 4.1 e 4.2 da resolução 18/1999, enseja o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.195202/2021-12
Número do expediente do recurso: 2448410/22-4
SJO 25/2022
Palavra Chave: Avaliação de Segurança e Eficácia

Insuficiência de documentação

Evidências científicas para comprovação da alegação de propriedade funcional ou saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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