Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7916
Título: Voto n. 954/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO RECONDICIONADO. ETIQUETA NÃO INDELÉVEL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Equipamentos para saúde recondicionados devem ter neles fixadas, de forma indelével, informações do produto e do ano de recondicionamento – Alínea “c” do artigo 2º da RDC n° 25/2001 e Artigo 18 da RDC nº 579/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.990092/2020-14
Número do expediente do recurso: 3436201/20-1 e 3436759/20-4
SJO 24/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Equipamento recondicionado

Etiqueta indelével

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 954-2022 - CRES2 - Carl Zeiss do Brasil LTDA - EHSG.pdf
  Restricted Access
261.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.