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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7916
Título: | Voto n. 954/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTO PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO RECONDICIONADO. ETIQUETA NÃO INDELÉVEL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Equipamentos para saúde recondicionados devem ter neles fixadas, de forma indelével, informações do produto e do ano de recondicionamento – Alínea “c” do artigo 2º da RDC n° 25/2001 e Artigo 18 da RDC nº 579/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.990092/2020-14 Número do expediente do recurso: 3436201/20-1 e 3436759/20-4 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Equipamento recondicionado Etiqueta indelével Indeferimento de petição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 954-2022 - CRES2 - Carl Zeiss do Brasil LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 261.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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