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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7918
Título: | Voto n. 1.053/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DA SAÚDE POR PESSOA JURÍDICA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0275615-9. PRODUTO REPROCESSADO. INTERDIÇÃO. A importação de produtos reprocessados para fins de comercialização é proibida, acarretando o indeferimento da Licença de Importação. Art. 11 da Resolução-RDC n° 156/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25761.688539/2017-52 Número do expediente do recurso: 0072272/18-3 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Produto reprocessado Interdição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1053-2022 - CRES2 - Nuvasive - KVG.pdf Restricted Access | 184.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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