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Título: Voto n. 1.053/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DA SAÚDE POR PESSOA JURÍDICA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/0275615-9. PRODUTO REPROCESSADO. INTERDIÇÃO. A importação de produtos reprocessados para fins de comercialização é proibida, acarretando o indeferimento da Licença de Importação. Art. 11 da Resolução-RDC n° 156/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25761.688539/2017-52
Número do expediente do recurso: 0072272/18-3
SJO 24/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Produto reprocessado

Interdição
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1053-2022 - CRES2 - Nuvasive - KVG.pdf
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