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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7919| Título: | Voto n. 137/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA A SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0676496-4. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. §2° do art. 6º e art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.229099/2022-94 Número do expediente do recurso: 2710449/22-4 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | Produto para saúde Insuficiência de documentação Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 137-2022 - CRES2 - Select Com. Imp. e Exp. - KVG.pdf Restricted Access | 194.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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