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Título: Voto n. 139/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA A SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0676495-6. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. §2° do art. 6º e art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.229128/2022-18
Número do expediente do recurso: 2710453/22-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 139-2022 - CRES2 - Select Com. Imp. e Exp. - KVG.pdf
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