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Título: Voto n. 1093/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. 1. A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado. § 4º do Art.23 da Lei 6437/1977. 2. Laudo de análise fiscal definitivo leva à publicação de medida preventiva. Resolução-RE nº 1.599, de 16/04/2021. 3. Data de validade do produto expirada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011371/2020-10
Número do expediente do recurso: 1517100/21-6
SJO 24/2022
Palavra Chave: Interdição

Laudo de análise fiscal
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1093-2022 - CRES2- OSS Ind.Com. Imp. Ltda - rmfp.pdf
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