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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7929
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 957-2022 - CRES2 - Germed Farmacêutica.pdf Restricted Access | 111.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T15:22:51Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T15:22:51Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7929 | - |
dc.description.abstract | FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO VÁLIDO. INDEFERIMENTO DE RECURSO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO PELA DICOL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. O registro garante que foram comprovadas a sua eficácia, segurança de uso e qualidade do medicamento. Após a decisão definitiva da DICOL sobre recurso de indeferimento de renovação de registro, eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 957/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0027/2013-GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.095983/2013-25 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1187750/17-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação de medicamento sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação indeferida | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de efeito suspensivo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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