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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7930| Título: | Voto n. 958/2022/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM DESVIO DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25741.707645/2014-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1043191148 - PP-ITAJAÍ-SC Número do expediente do recurso: 1168929/17-3 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | Importadora Desvio de qualidade Responsabilidade do importador |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 958-2022 - CRES2 - Ize Exportação.pdf Restricted Access | 117.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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