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Título: Voto n. 958/2022/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: EMPRESA IMPORTADORA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM DESVIO DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador tem responsabilidade pela observância das normas regulamentares e legais, medidas, formalidades e exigências ao processo administrativo de importação, em todas as suas etapas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25741.707645/2014-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1043191148 - PP-ITAJAÍ-SC
Número do expediente do recurso: 1168929/17-3
SJO 24/2022
Palavra Chave: Importadora

Desvio de qualidade

Responsabilidade do importador
Tipo: Voto/Despacho
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