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Título: Voto n. 886/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. IRREGULARIDADE. 1. A empresa BASF foi autuada por ter importado o produto Vitamina D3 e armazenado fora das condições preconizadas pelo fabricante. termômetro registrou 26º C quando a temperatura máxima recomendada era de 25º C. Não houve defesa prévia. Argumentos não acolhidos. NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25767.575553/2016-49
Número do expediente do recurso: 2558230/21-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 886-2022 - CRES2 - BASF - SEI - INTEMPESTIVO - TACLCB.pdf
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