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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7931
Título: | Voto n. 886/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. IRREGULARIDADE. 1. A empresa BASF foi autuada por ter importado o produto Vitamina D3 e armazenado fora das condições preconizadas pelo fabricante. termômetro registrou 26º C quando a temperatura máxima recomendada era de 25º C. Não houve defesa prévia. Argumentos não acolhidos. NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25767.575553/2016-49 Número do expediente do recurso: 2558230/21-2 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 886-2022 - CRES2 - BASF - SEI - INTEMPESTIVO - TACLCB.pdf Restricted Access | 37.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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