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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7936
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 668 - 2022 - CRES2 - FIOCRUZ - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.28 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T17:44:14Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T17:44:14Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7936 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. MEDICAMENTO. IMPORTAÇÃO.ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. ROTULAGEM. VALIDADE. FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Importação padrão biológico para testes. Anticorpos flavivírus 6B6C-1 2 frascos. Ausência de informação quanto a data de fabricação/validade e ausência de anuência prévia. Alega culpa do fabricante. Alegação improcedente, em face do item 3 do Capítulo II da RDC 81/2008 (responsabilidade do importador). 2. A anuência prévia era exigida à época, conforme item 4 da Seção I do Capítulo XIX da RDC 81/2008, com a redação dada à época da conduta. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 668/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 95/2012 CVPAF-RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.671252/2012-91 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 583390/17-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Anuência prévia pela Anvisa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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