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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7938
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 583 - 2022 - CRES2 - EXCELLENCE COMERCIAL LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.26 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T17:44:57Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T17:44:57Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7938 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. DESODORANTE. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. Empresa notificou irregularmente produto cosmético de grau 2. Após a constatação, foi publicada medida de suspensão da fabricação, comercialização e distribuição do produto, em 2009. Já em 2010, identificou-se que o produto ainda estava sendo comercializado, não obstante Notificação da Anvisa e publicação da RE nº 5.148 de 18 de novembro de 2009. 2. A Recorrente não nega a autoria da infração, mas minimiza o ato, afirmando se tratar de mero descumprimento de norma formal. Alega ausência de risco. 3. O advogado solicita que seja notificado das decisões também através do endereço do seu escritório. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 583/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0061/2013-GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.17927/2013-88 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1184629/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento da notificação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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