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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7943| Título: | Voto n. 584/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Em sua defesa, alega ilegalidade da autuação por se tratar de empresa filial e lei superveniente favorável. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25351.600472/2011-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 585/2011/GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 2042381/16-1 SJO 24/2022 |
| Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Drogaria Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de renovação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 584 - 2022 - CRES2 - COMERCIAL DRUGSTORE LTDA.pdf Restricted Access | 1.33 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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