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Título: Voto n. 333/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. AUTUAÇÃO. ARQUIVAMENTO. O arquivamento de dossiê com Queixa Técnica confirmada sem autuação caracteriza a perda de objeto do recurso administrativo. EXTINGUIR DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.386361/2020-35
Número do expediente do recurso: 1815266/20-0
SJO 24/2022
Palavra Chave: Dossiê de investigação

Arquivamento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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