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Título: Voto n. 281/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE ALISANTES PARA CABELOS SUJEITO A REGISTRO. ROTULAGEM EM DESACORDO COM A FÓRMULA. INDUÇÃO DE ERRO AO CONSUMIDOR. Produto isento de registro com características típicas de alisante grau 2 sujeito a registro enseja o cancelamento do processo, de conformidade com o art. 17 da RDC nº 7/2015 e o art. 5° da Lei N°6360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.261483/2022-81
Número do expediente do recurso: 1479154/22-9
SJO 24/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

Produto sujeito a registro

Rotulagem

Indução do consumidor a erro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 281-2022-CRES3-DUDAMAR INSDRUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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