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Título: Voto n. 283/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA NOS ITENS 1, 4, 6 E 8 O não cumprimento integral de exigência dentro do prazo legal enseja o cancelamento do registro, de conformidade com a RDC nº 204/2005. A Rotulagem do produto tem que estar de acordo com a RDC nº 46/2002(alterada pela RDC nº 219/2002) e as demais RDC nº 322/2002, RDC nº42/2010 e RDC nº 490/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.171186/2021-64
Número do expediente do recurso: 1591418/22-4
SJO 24/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Rotulagem

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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