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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7954
Título: | Voto n. 283/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIA NOS ITENS 1, 4, 6 E 8 O não cumprimento integral de exigência dentro do prazo legal enseja o cancelamento do registro, de conformidade com a RDC nº 204/2005. A Rotulagem do produto tem que estar de acordo com a RDC nº 46/2002(alterada pela RDC nº 219/2002) e as demais RDC nº 322/2002, RDC nº42/2010 e RDC nº 490/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.171186/2021-64 Número do expediente do recurso: 1591418/22-4 SJO 24/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Rotulagem Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 283-2022-CRES3-REINIGEND QUIMICA DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 640.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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