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Título: Voto n. 284/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SEM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. A não apresentação de documentos obrigatórios previstos em legislação sanitária em vigor enseja o cancelamento do processo de renovação de registro de produto fumígeno. conforme exigido pelos incisos III e IV, do Art. 9º da RDC nº 559/2021, e em cumprimento ao disposto no Art. 2º, §2º, inciso II da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.319873/2015-42
Número do expediente do recurso: 2300398/22-2
SJO 24/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Renovação de registro

Ausência de documentação

Produto fumígeno
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 284-2022-CRES3-REALITY CIGARS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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