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Título: Voto n. 285/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE MATERIAIS DE USO MÉDICO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO PARA SAÚDE. A não comprovação de requisitos de segurança e eficácia do produto para saúde enseja o indeferimento do pleito, de conformidade com a RDC nº 546/2021. O documento denominado “REVISÃO CLÍNICA”, apresentado não se mostra suficiente para atendimento aos requisitos da RDC nº 546/21. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.020977/2022-16
Número do expediente do recurso: 1575519/22-4
SJO 24/2022
Palavra Chave: Registro de conjunto de materiais

Segurança e eficácia não comprovadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 285-2022-CRES3-HTS TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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