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Título: Voto n. 1405/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESCONTAMINAÇÃO E DESINFECÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VENCIDA. TERMINAL AEROPORTUÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NÃO RENOVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. A interposição de recurso tempestivo impede os efeitos da coisa julgada administrativa, o que possibilita à autoridade julgadora reverter o seu entendimento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 599079/11-3
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.428382/2011-29
Número do expediente do recurso: 3434064/20-5
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Prestação de serviço de limpeza, descontaminação e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ausência de renovação

Revisão de ofício
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n. 1405-2021-EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTU_301RIA).pdf
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