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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7970| Título: | Voto n. 1139/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | FABRICANTE. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. SOLICITAÇÃO. ALTERAÇÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.239271/2011-81 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4215058/21-0 SJO 26/2022 |
| Palavra Chave: | Saneantes domissanitários Pretensão satisfeita Finalidade exaurida |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1139-2022 - QUIMIWAY - TTBM.pdf Restricted Access | 209.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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