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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7976
Título: | Voto n. 1.071/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | COSMÉTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3119490-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não atendam as exigências sanitárias. Itens 1 e 1.1 do capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.183365/2021-44 Número do expediente do recurso: 0067287/22-4 SJO 26/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Produto irregular FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1071-2022 - CRES2 - Sertrading - KVG.pdf Restricted Access | 183.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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