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Título: Voto n. 1.071/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: COSMÉTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3119490-2. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não atendam as exigências sanitárias. Itens 1 e 1.1 do capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.183365/2021-44
Número do expediente do recurso: 0067287/22-4
SJO 26/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Produto irregular

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1071-2022 - CRES2 - Sertrading - KVG.pdf
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