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Título: Voto n. 1.072/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3276500-8. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.612745/2021-08
Número do expediente do recurso: 0394908/22-7
SJO 26/2022
Palavra Chave: Medicamento

Ausência de documentação

Decisão anterior

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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