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Título: Voto n. 1.076/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0148907-8. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.042424/2022-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0473313/22-4
SJO 26/2022
Palavra Chave: Produtos para saúde

Insuficiência de documentação

Código de assunto incorreto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1076-2022 - CRES2 - Irmandade Nossa Srenhora das Merces - KVG.pdf
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