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Título: Voto n. 1.055/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) não será concedida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto; Art. 6º da ResoluçãoRDC nº 39/2013 e RDC nº 16/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.164285/2017-80
Número do expediente do recurso: 1654018/20-2
SJO 26/2022
Palavra Chave: Produtos para saúde

Renovação de certificação

Indeferimento de petição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1055-2022 - CRES2 - Suturbrás - KVG.pdf
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