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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7980
Título: | Voto n. 1.055/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) não será concedida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto; Art. 6º da ResoluçãoRDC nº 39/2013 e RDC nº 16/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.164285/2017-80 Número do expediente do recurso: 1654018/20-2 SJO 26/2022 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Renovação de certificação Indeferimento de petição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1055-2022 - CRES2 - Suturbrás - KVG.pdf Restricted Access | 235.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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