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Título: Voto n. 1.057/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE. CANCELAMENTO. 1. O não atendimento aos requisitos de identidade e qualidade para implantes mamários e exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) acarretará infração sanitária. Art. 6º, 12 e 14 da Resolução-RDC nº 16/2012; Resolução-RDC nº 550/2021. 2. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.151770/2021-01
Número do expediente do recurso: 8452870/21-3
SJO 26/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Certificação de conformidade

Requisitos de identidade e qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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