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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7984
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1080-2022 - CRES2 - Trust Importação e Exportação EIRELI - EHSG.pdf Restricted Access | 140.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T18:03:53Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T18:03:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7984 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A observância dos pressupostos legais é requisito de admissibilidade do recurso – Alínea “b” do inciso I do artigo 6º da RDC nº 266/2019. 2. No caso de peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, os documentos submetidos de forma eletrônica devem estar assinados digitalmente pelo representante legal ou responsável técnico da empresa importadora – Artigo 3º da RDC nº 74/2016. NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1080/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.665845/2021-29 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3975856/21-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Peticionamento eletrônico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso inadmissível | pt_BR |
dc.subject.keyword | Observância das formalidades legais | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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