Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7986
Título: Voto n. 1132/2022/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. MEDIDA CAUTELAR. DESVIO DE QUALIDADE. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. A situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde classificam-se como classe III, conforme RDC nº 55/2005. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.497178/2019-21
Número do expediente do recurso: 2441961/19-3
SJO 26/2022
Palavra Chave: Recolhimento voluntário

Medida cautelar

Desvio de qualidade

Avaliação e classificação do risco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1132-2022-CRES2-Eurofarma Laboratórios SA.pdf
  Restricted Access
2.79 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.