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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7986| Título: | Voto n. 1132/2022/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. MEDIDA CAUTELAR. DESVIO DE QUALIDADE. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. A situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde classificam-se como classe III, conforme RDC nº 55/2005. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.497178/2019-21 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2441961/19-3 SJO 26/2022 |
| Palavra Chave: | Recolhimento voluntário Medida cautelar Desvio de qualidade Avaliação e classificação do risco |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1132-2022-CRES2-Eurofarma Laboratórios SA.pdf Restricted Access | 2.79 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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