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Título: Voto n. 1133/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTO MÉDICO. RENOVAÇÃO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CANCELAMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INSATISFATÓRIO. FINALIDADE EXAURIDA. A concessão de um novo certificado de boas práticas de fabricação, extingue os recursos administrativos protocolados para o mesmo objeto, declarando-se a perda de objeto de acordo com o §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.282617/2018-11
Número do expediente do recurso: 0506501/19-1
SJO 26/2022
Palavra Chave: Renovação de certificação

Novo certificado

Finalidade exaurida

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1133-2022-CRES2-SHALON FIOS CIRÚRGICOS.pdf
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