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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7989
Título: | Voto n. 455/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. Importar produto para a saúde não regularizado perante a Anvisa acarreta o indeferimento da importação. Itens 1 e 1.1 do capítulo II da RDC nº 81/08. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.485951/2021-21 Número do expediente do recurso: 1921703/21-0 SJO 26/2022 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Recurso inadmissível Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 455-2022 - CRES2 - HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI. - ARF.pdf Restricted Access | 138.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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