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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7991| Título: | Voto n. 984/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | ALIMENTOS. SUPLEMENTO ALIMENTAR. NUTRIENTE E SUBSTÂNCIA BIOATIVA EM QUANTIDADE INFERIOR AOS LIMITES MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA NORMA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. As Quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos contidas nos suplementos alimentares devem atender aos limites mínimos e máximos de uso estabelecidos nos Anexos III e IV da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018 – Artigo 9º da RDC n° 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.822454/2020-37 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3485983/20-7 SJO 26/2022 |
| Palavra Chave: | ALIMENTO Limite de componentes Composição do produto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 984-2022 - CRES2 - PM Internacional Brasil Comércio de Produtos EIRELI - EHSG.pdf Restricted Access | 149.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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