Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7995
Título: | Voto n. 299/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DO PRODUTO POR INDEFERIMENTO. PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO LAUDO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS. A não apresentação do laudo analítico, documento obrigatório e a descrição completa das metodologias utilizadas, enseja o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º e parágrafo 1º, art 13 da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5885 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351. 444935/2019-63 Número do expediente do recurso: 2454389/22-3 SJO 26/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Renovação de registro Ausência de documentação Laudo analítico Descrição das metodologias |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 299-2022-CRES3-CR CIGARS IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA_2454389223.pdf Restricted Access | 138.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.