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Título: Voto n. 303/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DO PRODUTO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO CONTEMPLA APENAS A CLASSE DE RISCO III. DISPOSITIVO MÉDICO CLASSIFICADO COMO DE RISCO IV. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL FORÇA EXECUTÓRIA INSUBSISTENCIA DA RE nº 3.662, de 23/09/2021. O Parecer de Força Executória torna insubsistente a RE nº 3.662/2021 e determina a imediata reativação do registro do produto. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.009846/95-16
Número do expediente do recurso: 3946091/21-1
SJO 26/2022
Palavra Chave: Cancelamento

REGISTRO DE PRODUTOS

Parecer de Força Executória

Reativação do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 303-2022-CRES3- EINCO BIOMATERIAL LTDA.pdf
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