Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8007
Título: Voto n. 146/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. A interposição simultânea de recursos administrativos idênticos enseja a perda de objeto de um dos documentos em razão da configuração de prejudicialidade. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.572951/2009-71
Número do expediente do recurso: 0841665/13-6
SJO 27/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Duplicidade de recursos

Prejudicialidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto146-2022-CRES1-Vitamedic (Vitapan).pdf
  Restricted Access
221.79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.