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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8007| Título: | Voto n. 146/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. A interposição simultânea de recursos administrativos idênticos enseja a perda de objeto de um dos documentos em razão da configuração de prejudicialidade. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
| Número do Processo: | 25351.572951/2009-71 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0841665/13-6 SJO 27/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento genérico Duplicidade de recursos Prejudicialidade Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto146-2022-CRES1-Vitamedic (Vitapan).pdf Restricted Access | 221.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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