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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8007
Título: | Voto n. 146/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. A interposição simultânea de recursos administrativos idênticos enseja a perda de objeto de um dos documentos em razão da configuração de prejudicialidade. Art. 13, § 3º da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.572951/2009-71 Número do expediente do recurso: 0841665/13-6 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Duplicidade de recursos Prejudicialidade Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto146-2022-CRES1-Vitamedic (Vitapan).pdf Restricted Access | 221.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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