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Título: Voto n. 147/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. FORMULAÇÃO DO MEDICAMENTO. TEOR DE SOVENTES. DIVERGÊNCIA COM MEDICAMENTO REFERÊNCIA. A ausência de documentação essencial para o peticionamento de registro de medicamento genérico enseja o indeferimento da petição inicial. RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.572951/2009-71
Número do expediente do recurso: 0841889/13-6
SJO 27/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

CONTROLE DE QUALIDADE

Divergência com o medicamento referência

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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