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Título: Voto n. 905/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. MEDICAMENTO RADIOATIVO. PESQUISA CLÍNICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. O dispositivo legal que determinava a autorização prévia de embarque de medicamento radioativo destinado a pesquisa clínica encontrava-se revogado à época dos fatos, sendo, portanto, atípica a conduta do auto de infração sanitária. Item 1 da Seção 1 do Capítulo XXVI da RDC nº 81/2008. Memorando nº 30/2022/SEI/CMPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2016 – PA – Guarulhos -SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.934742/2016-63
Número do expediente do recurso: 3557890/19-4
SJO 27/2022
Palavra Chave: Autorização de embarque

Medicamento radioativo

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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