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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8010
Título: | Voto n. 905/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. MEDICAMENTO RADIOATIVO. PESQUISA CLÍNICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. O dispositivo legal que determinava a autorização prévia de embarque de medicamento radioativo destinado a pesquisa clínica encontrava-se revogado à época dos fatos, sendo, portanto, atípica a conduta do auto de infração sanitária. Item 1 da Seção 1 do Capítulo XXVI da RDC nº 81/2008. Memorando nº 30/2022/SEI/CMPAF/GGPAF/DIRE5/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2016 – PA – Guarulhos -SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.934742/2016-63 Número do expediente do recurso: 3557890/19-4 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de embarque Medicamento radioativo Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 905-2022 - CRES2 - BAYER SA - TCE.pdf Restricted Access | 271.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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