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Título: Voto n. 1000/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA DIAGNÓSTO IN VITRO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DOSIMETRIA. 1. A armazenagem de produtos para diagnósticos em vitro sob condições ambientais inadequadas e em armazém interditado e sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Arts. 2º e 25 da RDC nº 346/2002. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do art.15 do Decreto nº 8.077/2013. 3. Necessária revisão da dosimetria da pena para adequá-la a outros casos semelhantes. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500212014 – PA-Natal-RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.753331/2014-16
Número do expediente do recurso: 2143475/17-1
SJO 27/2022
Palavra Chave: Produto para diagnóstico in Vitro

Armazenagem

Autorização de Funcionamento de Empresa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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