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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-27T14:20:17Z-
dc.date.available2023-11-27T14:20:17Z-
dc.date.issued2021-07-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8018-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR À VENDA. COSMÉSTICO. ALIMENTO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. NÃO INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. CASOS SEMELHANTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Expor à venda cosméticos e alimento com prazo de validade vencido configura infração sanitária. Inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. 2. A atenuante, prevista no inciso III do art. 7º da Lei nº 6.437/1977, somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. 3. Infração grave, não sendo cabível a atenuante prevista no inciso V do art.7º da Lei nº 6.437/1977. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de adequá-la a outros processos administrativos sanitários de objeto semelhante. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 902/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0102/2013 - GFIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0034180/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2022pt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordPrazo de validade expiradopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.750428/2013-94-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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