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Título: Voto n. 908/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE ASPECTO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento configura infração sanitária. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1997. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Há provas nos autos do processo de que a decisão de primeira instância e o ofício de notificação se referem ao auto de infração em nome da autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0070/2013/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.132944/2013-18
Número do expediente do recurso: 0000279/18-8
SJO 27/2022
Palavra Chave: Análise fiscal

Desvio de aspecto

Qualidade, segurança e eficácia

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 908-2022 - CRES2 - LABORATÓRIO TEUTO - TCE.pdf
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