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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8023
Título: | Voto n. 908/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE ASPECTO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento configura infração sanitária. Parágrafo 1º do art.148 do Decreto nº 79.094/1997. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Há provas nos autos do processo de que a decisão de primeira instância e o ofício de notificação se referem ao auto de infração em nome da autuada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0070/2013/GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.132944/2013-18 Número do expediente do recurso: 0000279/18-8 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | Análise fiscal Desvio de aspecto Qualidade, segurança e eficácia Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 908-2022 - CRES2 - LABORATÓRIO TEUTO - TCE.pdf Restricted Access | 238.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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