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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8031
Título: | Voto n. 1105/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. Importar produto para a saúde destinado a uso em terceiros acarreta o indeferimento da importação. Itens 1 e 2 do artigo 1º, da RDC nº 28/2011. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.206142/2021-62 Número do expediente do recurso: 4799514/21-1 SJO 27/2022 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Recurso inadmissível Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1105-2022 - CRES2 - PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - ARF.pdf Restricted Access | 160.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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