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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8031| Título: | Voto n. 1105/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. Importar produto para a saúde destinado a uso em terceiros acarreta o indeferimento da importação. Itens 1 e 2 do artigo 1º, da RDC nº 28/2011. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.206142/2021-62 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4799514/21-1 SJO 27/2022 |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1105-2022 - CRES2 - PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - ARF.pdf Restricted Access | 160.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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