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Título: Voto n. 1.106/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO. As instâncias recursais podem declarar o recurso extinto quando o objeto da decisão é impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. § 3º do Art. 13 da RDC nº 266/2019. Art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.016198/2021-27
Número do expediente do recurso: 0549913/22-0
SJO 27/2022
Palavra Chave: Concessão de nova certificação

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida

Fato superveniente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1106_2022-CRES2-SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA.pdf
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