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Título: Voto n. 1187/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA PRODUTOS PARA SAÚDE: MATERIAIS DE USO MÉDICO DA CLASSE III e IV. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. A renovação automática do Certificado de Boas Práticas de Fabricação não exclui a possibilidade da análise e do seu eventual cancelamento, a qualquer momento, caso seja comprovado que o estabelecimento não cumpre as Boas Práticas. §3°do Art.43º da RDC 39/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.668778/2019-80
Número do expediente do recurso: 1327838/21-4
SJO 27/2022
Palavra Chave: Renovação de certificação

Descumprimento de requisitos
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1187- 2022 - CRES2- CML Centro Médico Logístico - rmfp.pdf
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