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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8039| Título: | Voto n. 1.107/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. 1. A concessão de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem condiciona-se à existência de parecer técnico que ateste que o estabelecimento atende aos requisitos técnicos Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto. Art. 4º da RDC nº 497/2021, 2. O não cumprimento de Notificação de Exigência exaradas pode acarretar o indeferimento do pleito. Inciso VI do Art. 2º e Art. 11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.183287/2019-63 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0675852/22-6 SJO 27/2022 |
| Palavra Chave: | Não cumprimento de exigência técnica Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1107_2022 -CRES2-M A DE SOUZA VALERIO.pdf Restricted Access | 257.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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